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CFC anuncia data da segunda edição do Exame de Suficiência e abre inscrições para a prova já nesta semana
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizaram nesta terça-feira (13) o edital do Exame de Suficiência 2/2025, já com data marcada para acontecer no segundo semestre.
A primeira edição do certame do ano aconteceu em abril e a segunda edição acontecerá no dia 14 de setembro deste ano. As inscrições já estão abertas para quem busca a aprovação e registro profissional desde esta quarta-feira (14) até o dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília).
Os interessados podem fazer a inscrição pelo site oficial da banca organizadora do Exame de Suficiência 2/2025. A taxa desta edição é de R$ 120. Para quem se enquadrar nos requisitos, a solicitação da isenção do pagamento está disponível por um breve período, entre as 16h do dia 14 de maio de 2025 até as 16h de amanhã, dia 16 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2, devendo o examinando, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no edital.
As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano.
Assim, aqueles candidatos que não conseguiram prestar a primeira prova deste ano ou não conseguiram a aprovação, obrigatória para o registro e exercício profissional, terão em breve mais uma chance com o Exame de Suficiência 2/2025. _
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Novo lote do abono salarial PIS-Pasep 2025 é liberado nesta quinta (15)
A terceira etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 será iniciada nesta quinta-feira, 15 de maio, contemplando os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O benefício é referente ao ano-base 2023 e poderá ser sacado até 29 de dezembro, prazo final determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo — atualmente em R$ 1.518,00 — é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
A expectativa do governo federal é de que, em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício. Para isso, foram reservados R$ 30,7 bilhões no orçamento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, o trabalhador precisa atender a cinco requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho:
Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base 2023.
É importante destacar que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou por período menor receberá valores proporcionais, a partir de R$ 126,50.
Quem não tem direito ao benefício
O abono salarial PIS-Pasep 2025 não será pago aos seguintes trabalhadores:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica sem contribuição ao programa.
Como consultar se tem direito ao PIS-Pasep 2025
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, o trabalhador deve:
Atualizar o aplicativo para a versão mais recente;
Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
Selecionar “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício e trará informações sobre o valor e a data do pagamento.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultas.
Como são feitos os pagamentos do abono salarial
O pagamento do abono salarial varia conforme o vínculo do trabalhador:
Iniciativa privada (PIS)
É administrado pela Caixa Econômica Federal. O recebimento pode ocorrer de quatro formas:
Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
Depósito em conta poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Servidores públicos (Pasep)
O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, que oferece:
Crédito em conta bancária do servidor;
Transferência por TED ou PIX;
Saque em agências do Banco do Brasil.
Calendário unificado segue mês de nascimento
Desde 2024, o calendário do abono salarial PIS-Pasep passou a ser unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela abaixo:
Nascido emPagamento a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Como o novo valor em 2025 passou a ser R$ 1.518,00, o benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Veja a seguir exemplos de valores proporcionais:
1 mês trabalhado: R$ 126,50
6 meses trabalhados: R$ 759,00
12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
O que fazer se não receber o benefício
Caso o trabalhador tenha direito e o pagamento não seja efetuado, é necessário:
Verificar os dados informados pelo empregador no RAIS/eSocial;
Entrar em contato com o empregador para correção de possíveis erros;
Procurar atendimento na Caixa (para PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep) com os documentos pessoais.
Também é possível registrar uma reclamação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
A liberação do pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 para os nascidos em maio e junho marca a terceira etapa do calendário unificado de repasses. O benefício, que pode chegar a R$ 1.518,00, representa um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cronograma e orientar seus clientes sobre critérios de elegibilidade, formas de consulta e alternativas de recebimento, a fim de garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor dentro do prazo estabelecido._
Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF
A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.
A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:
“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;
2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.
O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.
Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil._
INSS afirma ter enviado notificações a todos aposentados que tiveram descontos de entidades
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que notificou 9.429.003 aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios previdenciários nos últimos anos. A medida ocorre após a identificação de possíveis descontos indevidos, que podem estar relacionados a fraudes praticadas por entidades não autorizadas.
As notificações já foram integralmente processadas e foram enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, no ícone do “sininho”. Segundo o órgão, não houve e não haverá qualquer tipo de contato via telefone ou SMS._
Novidade: RFB lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (13) o lançamento de um novo painel que promete facilitar o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Segundo a autarquia, a nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
Dados do Perse no novo painel
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de uso do benefício na DIRBI independente da habilitação.
O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.
Clique aqui para acessar o painel.
DIRBI
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.__
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo
Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.
A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho.
Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua.
O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._
Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15)
Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica.
A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.
O que é o DCP e qual sua função
O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996.
Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas.
Regras de apuração e legislação vigente
O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.
Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos.
Quem deve apresentar o DCP
A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais.
Como calcular o crédito presumido
A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo:
Matérias-primas (MP);
Produtos intermediários (PI);
Materiais de embalagem (ME);
Energia elétrica;
Combustíveis.
O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período.
Periodicidade e prazo de entrega
A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer:
Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.
No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.
Procedimentos para envio
O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet.
A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente.
Importância do compliance fiscal
O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória.
A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos.
O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação.
Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais._
Publicada em : 13/05/2025
Fonte : Portal Contábeis
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